Novo Regimento Interno do CONSAD
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REGIMENTO INTERNO DO CONSAD
Aprovado em 06 de junho de 2010
I Da Denominação
Art 1º O CONSAD, Conselho de Administração da FENEAD, é um órgão consultivo, construtivo e deliberativo, com o objetivo de auxiliar a FENEAD em suas demandas assim como provar seu fortalecimento.
Parágrafo Único: Ao seu critério, cada Diretoria Estadual poderá criar CONSADs Estaduais em sua estrutura seguindo modelo do CONSAD Nacional.
II Dos Objetivos
Art 2º São objetivos do CONSAD
- Orientar e auxiliar a Diretoria Nacional na fiscalização do cumprimento do Estatuto e Regimentos da FENEAD.
- Orientar e auxiliar a Diretoria Nacional no cumprimento de seu plano de gestão, respeitando a autonomia da mesma.
- Auxiliar a Diretoria Nacional em sua representatividade perante órgãos públicos e empresas privadas, no cumprimento de seus objetivos.
- Na ausência de convocatória da Diretoria Nacional, convocar e fiscalizar o processo eleitoral da Diretoria Nacional da FENEAD.
- Auxiliar na divulgação da marca FENEAD e captação de novos membros perante suas Entidades de Base.
- Fazer-se presente nas Reuniões Nacionais da FENEAD e CONEADs e COREADs Unificados com pelo menos um membro para poder auxiliar a Diretoria Nacional e as Diretorias Estaduais no cumprimento de seus trabalhos.
III Da Composição
Art 3º O CONSAD será composto por 6(seis) diretores com mandato de 2(anos) e renovação sempre de 3(três) componentes a cada ano, podendo estes serem renomeados após final de gestão.
Art 4º A indicação de diretores do CONSAD será feito pelo Presidente da gestão concluída, durante a primeira Reunião Nacional da gestão em exercício. Os diretores deverão ser, obrigatoriamente, ex-representantes da FENEAD.
IV Das Disposições Finais.
Art 5º Os casos omissos desse regimento deverão ser tratados durante Reunião Nacional da FENEAD ou CONEAD.

