Proposta de Atualização do Regimento Interno do CONSAD

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 Segue abeixo proposta de atualização do Regimento Interno do CONSAD. O mesmo será analisado e aprovado na Reunião Nacional em Porto Alegre dias 05 e 06 de junho.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSAD

I Da Denominação


Art 1º O CONSAD, Conselho de Administração da FENEAD, é um órgão consultivo e deliberativo, com o objetivo de auxiliar a FENEAD em suas demandas assim como provar seu fortalecimento.

Parágrafo Único: Ao seu critério cada Diretoria Estadual poderá criar CONSADs Estaduais em sua estrutura seguindo modelo do CONSAD Nacional.

 

II Dos Objetivos


Art 2º São objetivos do CONSAD


  • Orientar e auxiliar a Diretoria Nacional na fiscalização do cumprimento do Estatuto e Regimentos da FENEAD.
  • Orientar e auxiliar a Diretoria Nacional no cumprimento de seu plano de gestão, respeitando a autonomia da mesma.
  • Auxiliar a diretoria nacional em sua representatividade perante órgãos públicos e empresas privadas, no cumprimento de seus objetivos.
  • Na ausência de convocatória da Diretoria Nacional, convocar e fiscalizar o processo eleitoral da Diretoria Nacional da FENEAD.
  • Auxiliar na divulgação da marca FENEAD e captação de novos membros perante suas entidades de Base.
  • Fazer-se presente nas Reuniões Nacionais da FENEAD e CONEADs e COREADs Unificados com pelo menos um membro para poder auxiliar a Diretoria Nacional e as Diretorias Estaduais no cumprimento de seus trabalhos.

 

III DA COMPOSIÇÃO

 

Art 3º O CONSAD será composto por 6(seis) diretores com mandato de 2(anos) e renovação sempre de 3(três) componentes a cada ano, podendo estes serem renomeados após final de gestão.

 

Art 4º A indicação de diretores do CONSAD será feito pelo Presidente da gestão concluída, durante a primeira Reunião Nacional da gestão em exercício. Os diretores deverão ser, obrigatoriamente, ex-representantes da FENEAD.

 

V Das disposições finais.

 

Art 5º Os casos omissos desse regimento deverão ser tratados durante Reunião Nacional da FENEAD ou CONEAD.