Normas de Filiação da FENEAD (Atualização em 2010)

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A Diretoria Nacional da FENEAD promove a discussão da atualização das “Normas de Filiação da FENEAD”, pois o último registro foi de 2001 e tivemos uma atualização do Estatuto em 2006. Portanto a “Normas de Filiação da FENEAD” devem se adequar ao novo cenário que a FENEAD vive.

Para isso gostaríamos da colaboração de vocês para sugestões e criticas.
Iremos organizar esse fórum em que cada tópico abaixo será descrito um artigo das normas vigentes e os sub-tópicos com os comentários a respeito do mesmo.

As propostas serão encaminhadas para a próxima Reunião Nacional onde entrará em vigor. Para que os próximos processos deliberativos ocorram com maior transparência e menos burocracias.

 

Obs. Lembrando que o fórum é um espaço de reflexão e criações de alternativas para serem encaminhadas para as instâncias legitimam de deliberações (Reunião Nacional ou CONEAD).

Pq, também colocar essa

Pq, também colocar essa questão de filiação das estaduais da fenead?? Isso já não vem sendo sempre pedido nas reuniões para homologação! Pq colocar tbm preenchimento de ficha de idoniedade?? (até mesmo para as Fenead´s estaduais?? Bom, acho que este ponto não é necessário, pois, pede tbm cpf,rg, etc... e isso são dados muitos importantes, entendo que querem colocar um pouco de ordem nas coisas, porém, estão burocratizando muito!!!!

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Re: PQ as Dir. Estaduais também?

 Realmente, sempre vem sendo pedido nas Reuniões Nacionais, porem cada Diretoria Nacional adota um procedimento diferente e com isso tivemos alguns problemas com Diretorias Estaduais sem saber como se homologarem, problema de ter dois processos eleitorais dentro de um estado e homologação de Diretoria Estadual que não era composta por estudantes de Administração.

Normatizar e criar procedimentos são necessários para que possamos ter respeito e credibilidade dentro de nossa Federação.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
(21) 8231-1571

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Art. 1º

Art. 1º - A FENEAD - Federação Nacional dos Estudantes de Administração se propõe a filiar Entidades de Base dos cursos superiores de Administração do Brasil.
            Parágrafo único – São Entidades de Base de Administração:
I - Diretórios Acadêmicos de Administração;
II - Centros Acadêmicos de Administração;
III – Diretórios Centrais dos Estudantes, no caso da inexistência de CAs/DAs de Administração.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
(21) 8231-1571

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Atualizando

 Art. 1º - A FENEAD - Federação Nacional dos Estudantes de Administração se propõe a filiar Entidades de Base dos cursos superiores de Administração do Brasil e Diretorias Estaduais da FENEAD.

 

            Parágrafo único – São Entidades de Base de Administração:
I - Diretórios Acadêmicos de Administração;
II - Centros Acadêmicos de Administração;
III – Diretórios Centrais dos Estudantes, no caso da inexistência de CAs/DAs de Administração.

 

Sheyla Rodrigues

* Secretária-geral da FENEAD Gestão Ação 2009/2010

** Presidente da FENEAD Ceará Gestão Reconectando Idais 2009
*** Diretora Geral do VI ECEAD Fo
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Art. 2º

Art. 2º - Será exigida a seguinte documentação para a filiação das entidades:
I - Ficha Cadastral;
II - Estatuto da Entidade de Base;
III - Ata de Posse da Diretoria da Entidade de Base;
IV - Comprovante de Pagamento da Anuidade.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Nova proposta

 Dividir esse artigo em dois:

Art. 2º a - Será exigida a seguinte documentação para a filiação das entidades de Base:

 

I - Ficha Cadastral (modelo);
II - Cópia do Estatuto da Entidade de Base;
III - Cópia da Ata de Posse da Diretoria da Entidade de Base;
IV - Cópia de um documento de identidade do representante (RG, CNH ou passaporte);
V - Declaração de idoniedade (modelo).

 

Art. 2º b - Será exigida a seguinte documentação para a filiação das Diretorias Estaduais:

I - Ficha Cadastral (modelo);
II - Cópia do Estatuto da Entidade da Diretoria Estadual;
III - Cópia da Ata de Posse da Diretoria Estadual;
IV - Cópia de um documento de identidade representante (RG, CNH ou passaporte);
V - Declaração de idoniedade (modelo).

 

 

 

Sheyla Rodrigues

* Secretária-geral da FENEAD Gestão Ação 2009/2010

** Presidente da FENEAD Ceará Gestão Reconectando Idais 2009
*** Diretora Geral do VI ECEAD Fo
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Retiraria o ponto IV

Retiraria o ponto IV. Não fazemos mais cobrança de anuidade há muito tempo.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Art. 3º

Art. 3º - O pagamento da anuidade é pré-requisito básico tanto para a filiação, como para a renovação deste ato.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Retiraria todo o Artigo

Não fazemos mais cobrança de anuidade há muito tempo.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Art. 4º

Art. 4º - A anuidade será recolhida em favor da Diretoria Regional da FENEAD da qual a entidade faça parte.
Parágrafo Único - A anuidade terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega da documentação e pagamento da mesma.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
(21) 8231-1571

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Retiraria todo o Artigo

Não fazemos mais cobrança de anuidade há muito tempo.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Art. 5º

 

Art. 5º - O valor da anuidade será de 60 (sessenta) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Parágrafo Único - Poderá a anuidade das Entidades de Base ser parcelada em até 02 (duas) vezes sem juros ou quaisquer outros tipos de acréscimos.

 

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
(21) 8231-1571

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Retiraria todo o Artigo

Não fazemos mais cobrança de anuidade há muito tempo.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Art. 6º

Art. 6º - A Entidade de Base terá sua anuidade renovada desde que apresente o comprovante de Pagamento da Anuidade e Ata de Posse da Diretoria da Entidade de Base.
Parágrafo único - Deverá a Entidade de Base apresentar nova ata por ocasião de eleição na entidade, quando o pleito não coincidir com a renovação da filiação.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Atualizando

 Art. 6º a - A Entidade de Base terá sua filiação renovada desde que apresente os documentos atualizados do Art. 2º da Entidade de Base.

 

Parágrafo único - Deverá a Entidade de Base apresentar nova ata por ocasião de eleição na entidade, quando o pleito não coincidir com a renovação da filiação.

 

Art. 6º a - A Diretoria Estadual terá sua filiação renovada desde que apresente os documentos atualizados do Art. 2º da Entidade de Base.

Parágrafo único - Deverá a Diretoria Estadual apresentar nova ata por ocasião de eleição na entidade, quando o pleito não coincidir com a renovação da filiação.

 

 

Sheyla Rodrigues

* Secretária-geral da FENEAD Gestão Ação 2009/2010

** Presidente da FENEAD Ceará Gestão Reconectando Idais 2009
*** Diretora Geral do VI ECEAD Fo
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Rever

Retiraria a parte de pagamento de aunidade.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
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Art. 7º

Art. 7º - As Entidades de Base perderão seus direitos nos seguintes casos:
I - Em caso de não renovarem sua filiação, conforme Art. 6º;
II - Em caso da não apresentação da ata de posse correspondente à diretoria em exercício na entidade;
III - Em caso da Entidade de Base comunicar formalmente o seu desligamento.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Atualizando

 Art. 7º a - As Entidades de Base perderão seus direitos nos seguintes casos:

 

I - Em caso de não renovarem sua filiação, conforme Art. 6º;
II - Em caso da não apresentação da ata de posse correspondente à diretoria em exercício na entidade;
III - Em caso da Entidade de Base comunicar formalmente o seu desligamento.

 

 Art. 7º b - As Diretorias Estaduais perderão seus direitos nos seguintes casos:

I - Em caso de não renovarem sua filiação, conforme Art. 6º;
II - Em caso da não apresentação da ata de posse correspondente à diretoria em exercício na entidade;
III - Em caso da Diretoria Estadual comunicar formalmente a sua renuncia.

 

 

Sheyla Rodrigues

* Secretária-geral da FENEAD Gestão Ação 2009/2010

** Presidente da FENEAD Ceará Gestão Reconectando Idais 2009
*** Diretora Geral do VI ECEAD Fo
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Art. 8º

Art. 8º - Para a retomada dos direitos, a Entidade de Base terá de pagar a anuidade do ano correspondente, sendo perdoadas as anuidades passadas, caso não tenham sido efetuados os pagamentos, em função de já haver sofrido sanções, conforme Art. 7º.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Atualizando

 Art. 8º - Para a retomada dos direitos, a Entidade de Base ou Diretoria Estadual da FENEAD terá de apresentar documentação atual, conforme Art. 6º, sendo perdoadas as faltas de documentos das gestões passadas, caso não tenham sido entregues, em função de já haver sofrido sanções.

 

Sheyla Rodrigues

* Secretária-geral da FENEAD Gestão Ação 2009/2010

** Presidente da FENEAD Ceará Gestão Reconectando Idais 2009
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Rever

Retiraria o artigo caso não tenha pagamento de anuidade.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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Art. 9º

 

Art. 9º - Compete aos próprios membros da FENEAD formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os órgãos e instâncias internas, e fazê-la incorporar a esta Norma.

 

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Art. 10º

Art. 10 - Quando a Regional não estiver legalmente constituída a anuidade passa a ser de direito da Diretoria Nacional da FENEAD.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
Secretário Geral da FENEAD 2006/20007
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Rever

Caso não tenha anuidade esse artigo deve ser removido.

 Cordialmente,

Newton Pantozzi.
Presidente da FENEAD 2008/2009/2010
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